Se tributo não é multa/pena, o que ele é e para que serve?
Segundo o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN) – que, nunca é demais lembrar, embora da década de 60, foi materialmente recepcionado pela Constituição de 1988 –, “[t]ributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada … Ler mais