
No ano de 2007, a Organização das Nações Unidas (ONU) estabeleceu o dia 02 de abril como o Mundial de Conscientização do Autismo. Esta data tem como objetivo fornecer à população informações acerco do Transtorno do Espectro Autista (TEA), bem como contribuir para redução da discriminação e preconceito contra as pessoas que se encontram no espectro.
O TEA caracteriza-se por um distúrbio do neurodesenvolvimento, tendo origem na primeira infância e persistindo a vida toda. Ele se caracteriza pela presença de déficits persistentes nas áreas de comunicação e interações social, padrões repetitivos e restritivos do comportamento, atividades e interesses. Essas manifestações, tomados de forma conjunta, podem limitar ou até mesmo dificultar o funcionamento diário do indivíduo, inclusive o seu processo de aquisição do desenvolvimento e aprendizagem (APA, 2014).
Estas características citadas acima acompanham a pessoa ao longo da vida e nada mais deveriam representar do que um dos múltiplos aspectos de sua personalidade. Ocorre que, em uma sociedade capitalista, pautada na produção e na mais valia, qualquer situação que fuja à dita “normalidade” e a “capacidade produtiva”, se torna objeto de preconceito e exclusão nos mais diversos setores sociais.
Em que pese o grande aparato legislativo tanto em âmbito nacional quanto internacional visando assegurar o direito das pessoas com TEA à plena participação na sociedade e combate a toda e qualquer forma de discriminação e preconceito, tais preceitos ainda estão bastante enraizados na nossa sociedade.
Pessoas com TEA ou qualquer outro tipo de deficiência trazem consigo um legado de exclusão e incapacidade, principalmente em função do conceito médico de deficiência, que enaltece os déficits e desconsidera as potencialidades e singularidades do sujeito.
O conceito médico de deficiência, portanto, leva a uma supervalorização do diagnóstico clínico e desvalorização da pessoa, fazendo com que esta seja vista a partir de critérios pré-estabelecidos que levam a aniquilação de sua personalidade, reforçando visões preconceituosas e distorcidas que fortalecem a ideia de incapacidade.
Esta supervalorização do diagnóstico é chamada por Souza (2019) de síndrome do diagnóstico e, infelizmente, trata-se de uma prática muito comum no ambiente escolar, revelando-se por meio de por meio de atitudes e concepções que colocam o diagnóstico à frente da pessoa. Isto implica em dizer que a pessoa com TEA deixa de ser considerado como sujeito e passa a ser visto apenas como uma série de déficits, falhas e ausências, enunciadas em um emaranhado de critérios que desconsideram sua humanidade, suas perspectivas e a própria capacidade de transformação.
Antes de continuarmos, ressalte-se que não estamos, de forma alguma demonizando o diagnóstico clínico, que é algo de grande relevância para se conhecer a respeito do TEA e identificar seus sintomas, mas sim dar a este sua verdadeira função de amparar as práticas terapêuticas e escolares e não a de levar a pessoa a um processo de coisificação.
A síndrome do diagnóstico tem como base a concepção de deficiente como alguém incapaz e leva a uma visão errônea de que a pessoa com TEA supostamente não irá aprender o que a escola tem a “ensinar”. Assim, muitas vezes, é negado a ela o direito de ter acesso às mesmas atividades que seus pares pelo simples fato de estar dentro do espectro.
Quando o diagnóstico chega à frente do sujeito, ele ocupa o lugar que deveria ser deste e o coloca em segundo plano. Neste ponto a técnica (diagnóstico) se sobrepõe ao sujeito (pessoa com TEA) fazendo com que este perca sua subjetividade passando a ser concebido como um coletivo de pessoas (homegeneidade de ações e comportamentos) cuja vida é mediada pela técnica (ADORNO, 1995).
Em seus ensinamentos sobre a supervalorização do diagnóstico no ambiente escolar, Orrú (2016) destaca que, ainda hoje, muitas escolas desconsideram as singularidades das pessoas com TEA no que tange à aprendizagem e tendem a focar somente nos critérios estabelecidos pelo diagnóstico clínico. Segundo a autora, isso leva, de certa forma, ao aniquilamento das possibilidades de uma prática pedagógica inovadora.
A propagação da síndrome do diagnóstico, ainda que de forma inconsciente, no ambiente escolar, pode trazer consequências sérias para o estudante com TEA, uma vez que faz com que este “deixe ser visto enquanto sujeito e passe a ser concebido como uma série de déficits, falhas e ausências, enunciadas em um emaranhado de critérios que desconsideram sua humanidade, suas perspectivas e a própria capacidade de transformação” (SOUZA, 2019, 33).
Suas repercussões transcendem a sala de aula contribuindo para a para uma “macroexclusão” dos estudantes com TEA, uma vez que enquadra todas as pessoas com TEA em um grupo homogêneo. Isso implica dizer que, ao olhar para um estudante com TEA, todos os demais são vistos. E, pior ainda, implica olhar não para o sujeito, mas para tudo aquilo que se estabelece diagnosticamente sobre ele.
Deste modo a “Síndrome do Diagnóstico”, do mesmo modo que outras formas de macroexclusão, como o racismo, por exemplo, pode “dar suporte à formação de uma ampla variedade de microexclusões” (FAUSTINO et al., 2018, p. 900), que é aquela que ocorre quando o sujeito está inserido em um ambiente que o desumaniza.
No âmbito escolar, as práticas de microexclusões ocorrem de forma muitas vezes veladas por meio de ações ou omissões que fazem com que o estudante com autismo tenha apenas um local físico no ambiente escolar, sem assegurar ao mesmo o direito de receber uma educação que contemple as suas singularidades e explore as suas potencialidade, permitindo seu desenvolvimento integral e plena participação na construção do conhecimento.
Superar a síndrome do diagnóstico significa, primeiramente, olhar para o sujeito e a partir daí promover práticas realmente inclusivas que contemplem as qualidades e não os déficits, somente assim poderemos promover uma educação realmente inclusiva.
Neste dia dedicado à Conscientização do Autismo é fundamental pensarmos na educação que estamos ofertando aos nossos estudantes com autismo e até que ponto ela tem preconizado o sujeito e não o transtorno.
REFERÊNCIAS
ADORNO, T. Educação e Emancipação. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1995.
ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE PSIQUIATRIA. Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais – DSM-5 (M. C. Nascimento et al., Eds.). Artmed, 2014.
FAUSTINO, A. C. et al. Macroinclusão e microexclusão no contexto educacional. Revista Eletrônica de Educação, São Carlos, v. 12, n. 3, p. 898-911, set./dez. 2018.
ORRÚ, S.E. Aprendizes com autismos: aprendizagem por eixos de interesse em espaços não excludentes. Petrópolis, RJ: Vozes, 2016.
SOUZA, A.C. O uso de tecnologias digitais educacionais para o favorecimento da aprendizagem matemática e inclusão de estudantes com Transtorno do Espectro Autista em anos iniciais de escolarização. [Dissertação de Mestrado], Universidade Federal de Alfenas]. BDTD – TEDE – Sistema de Publicação Eletrônica de Teses e Dissertações, 2019.

Andiara Cristina de Souza é egressa do curso de Pedagogia e do mestrado em Educação da UNIFAL-MG. Doutora em Psicologia pela Universidade Federal de São Carlos, é especialista em Alfabetização e Letramento pela Universidade Federal de São João Del Rei (UFSJ) e Design Institucional para EAD Virtual pela Universidade Federal de Itajubá (UNIFEI). É também graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC – Poços de Caldas). Trabalha como educadora na APAE de Poços de Caldas, desenvolvimento atividades didáticas no Laboratório de Informática desta instituição. Pesquisa sobre o uso das tecnologias no trabalho com estudantes com Transtorno do Espectro Autista dentro de uma perspectiva inclusiva e Direitos da pessoa com deficiência. Atua como advogada militante nas áreas cível e trabalhista.
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