Do fundamento constitucional do crime de racismo

O tema do racismo é tratado expressamente pela Constituição Federal de 1988 em pelo menos dois pontos, a saber: no inc. VIII do art. 4º, em que se verifica o repúdio do racismo como um dos princípios que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro; e no bojo do art. 5º, mais especificamente na … Ler mais

Escorço sobre o que é pena e para que punimos

1 Introdução As teorias da norma penal, do delito/crime e da pena constituem a teoria geral do direito penal, a qual, no Brasil, relaciona-se com a parte geral do Código Penal. Neste texto trataremos das linhas gerais da teoria da pena, a qual, em essência, tende a se concentrar em torno destas duas grandes questões: … Ler mais