Do fundamento constitucional do crime de racismo
O tema do racismo é tratado expressamente pela Constituição Federal de 1988 em pelo menos dois pontos, a saber: no inc. VIII do art. 4º, em que se verifica o repúdio do racismo como um dos princípios que devem reger as relações internacionais do Estado brasileiro; e no bojo do art. 5º, mais especificamente na … Ler mais