Do direito à arte
Poder-se-ia dizer que o direito à arte está entre os direitos-fins, isto é, aqueles direitos (e.g. à formação/paideia, atuação política, cultura, lazer, associações afetivas, realização pessoal) cuja fruição, a despeito de suas implicações, é um fim em si mesmo, por atualizar os traços mais nobres ou distintivos da potencialidade humana, mas que, para tanto, necessitam … Ler mais