Luiz Felipe de Paiva Lourenção
Anualmente, o Dia da Saúde e da Nutrição é celebrado no Brasil em 31 de março, junto ao calendário oficial do Ministério da Saúde, com a finalidade de incentivar os brasileiros a cuidarem mais da alimentação.
Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), traçados pelos países membros da Organização das Nações Unidas (ONU), juntamente à Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, trazem um apelo global às ações que visem o bem estar social, integração, saúde e bem-estar. Temas voltados à Saúde e Nutrição estão inseridos dentre os seus 17 objetivos:
Objetivo 1 – Erradicação da Pobreza
– Até 2030, reduzir pelo menos à metade a proporção de homens, mulheres e crianças, de todas as idades, que vivem na pobreza, em todas as suas dimensões, de acordo com as definições nacionais.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apontam que entre os anos de 2020 e 2021, o número de pessoas vivendo em situação de miséria teve um salto de quase 50% no país, atingindo 11,6 milhões de brasileiros vivendo abaixo da linha da pobreza e 5,8 milhões vivendo em condições de extrema pobreza.
As situações de pobreza e extrema pobreza são, sem dúvidas, importantes condicionantes de Saúde e Nutrição, especialmente no que tange o acesso aos alimentos, a qualidade da dieta, e ainda, a oferta de uma maior diversidade alimentar.
A Promoção da Alimentação Saudável deve ser prioridade na agenda pública, a fim de garantir à população o acesso aos alimentos de qualidade e em quantidades suficientes a fim de garantir suas necessidades energéticas, incluindo o acesso à água potável.
Objetivo 2 – Fome Zero e Agricultura Sustentável
Até 2030, acabar com a fome e garantir o acesso de todas as pessoas, em particular os pobres e pessoas em situações vulneráveis, incluindo crianças, a alimentos seguros, nutritivos e suficientes durante todo o ano.
Quando nos referimos à fome, estamos falando da grave falta de um direito constitucional, previsto no Art. 6º da Constituição Federal:
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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. [/perfectpullquote]
A Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (Rede PENSSAN), criada em 2012, realizou o Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da Covid-19 no Brasil, evidenciando o avanço significativo da fome no Brasil. O documento em questão aponta que mais de 33 milhões de pessoas no país encontram-se em situação de fome, configurando em Insegurança Alimentar Grave, evidenciando a injustiça e o descaso a que são submetidos milhões de brasileiros.
O alto preço dos alimentos, somando com o desemprego e o desmonte de Políticas Públicas nos últimos 4 anos, foram importantes fatores que acentuaram este cenário, comprometendo o acesso à alimentação de qualidade pelos brasileiros. O padrão alimentar sofreu graves modificações, com a redução de compra dos seguintes grupos alimentares:
- feijão: 46,5%;
- arroz: 49,0%;
- carnes: 39,4%;
- vegetais: 48,5%;
- frutas: 45,5%.
A última edição do “The State of Food Security and Nutrition in the World 2022”, publicado anualmente pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e parceiros, aponta grandes retrocessos, com um número crescente de pessoas enfrentando fome e insegurança alimentar no mundo, sendo que em 2021, a fome afetou 278 milhões de pessoas na África, 425 milhões na Ásia e 56,5 milhões na América Latina e Caribe – 20,2, 9,1 e 8,6% da população, respectivamente.
Mas como cuidar da nossa Saúde e Nutrição?
Segundo o Guia Alimentar para a População Brasileira (BRASIL, 2014), a alimentação é mais do que a ingestão de nutrientes, devendo-se levar em consideração a combinação dos alimentos entre si, suas preparações, além das dimensões culturais e sociais das práticas alimentares.
O presente documento reúne quatro categorias de alimentos, definidas de acordo com o tipo de processamento empregado na sua produção:
- Alimentos in natura são obtidos diretamente de plantas ou de animais e não sofrem qualquer alteração após deixar a natureza;
- Alimentos minimamente processados correspondem a alimentos in natura que foram submetidos a processos físicos, como limpeza, remoção de partes não comestíveis ou indesejáveis, etc.;
- Os alimentos processados são fabricados pela indústria com a adição de sal ou açúcar ou outra substância de uso culinário (com óleo, vinagre, etc.) a alimentos in natura;
- E os alimentos ultraprocessados são consideradas formulações industriais feitas inteiramente ou majoritariamente de substâncias derivadas de alimentos combinadas com aditivos, com pouco ou nenhum alimento não processado.
A regra de ouro, traga pelo Guia Alimentar para a População Brasileira é:
Prefira sempre alimentos in natura ou minimamente processados e preparações culinárias a alimentos ultraprocessados.
Assim, neste Dia da Saúde e Nutrição, temos o compromisso social de incentivar as Políticas Públicas de incentivo à Alimentação Adequada e Saudável, a fim de garantir o Direito Humano à Alimentação de Nutrição Adequadas (DHANA), a Soberania Alimentar, e especialmente, a Saúde de nossa população.
Referências:
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia alimentar para a população brasileira. 2. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2014.156 p. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_alimentar_populacao_brasileira_2ed.pdf>. Acesso em 20 mar. 2023.
FAO, IFAD, UNICEF, WFP and WHO. The State of Food Security and Nutrition in the World 2022. Repurposing food and agricultural policies to make healthy diets more affordable. Rome, FAO, 2022. DOI: https://doi.org/10.4060/cc0639en
REDE BRASILEIRA DE PESQUISA EM SOBERANIA E SEGURANÇA ALIMENTAR – REDE PENSSAN. II Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia da COVID-19 no Brasil – II VIGISAN: relatório final. São Paulo, SP: Fundação Friedrich Ebert; Rede PENSSAN, 2022. Disponível em: <https://olheparaafome.com.br/wp-content/uploads/2022/06/Relatorio-II-VIGISAN-2022.pdf>. Acesso em 20 mar. 2023.