
No dia 13 de maio de 2026, o presidente Lula encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de redução da jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem redução salarial. Desde então deu-se início a uma campanha nacional pelo fim da escala 6×1, cujo slogan oficial é: “Mais tempo para viver. Sem perder salário. Porque tempo não é um benefício. É um direito.” A proposta sugere garantir aos trabalhadores, até dois dias de descanso remunerado por semana e com isso, almeja beneficiar, aproximadamente, 37 milhões de pessoas (Brasil, 2026a).
A apresentação da proposta e a ampla mobilização social que a acompanhou impulsionaram o debate público sobre a jornada de trabalho no país e intensificaram a pressão sobre o Congresso Nacional. Nesse contexto, em 27 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto por ampla maioria de votos, incorporando algumas emendas, entre elas a previsão de um período de transição para a implementação da nova jornada de trabalho. A aprovação evidenciou a capacidade de mobilização de trabalhadores, sindicatos, movimentos sociais e campanhas digitais em torno da pauta. Após a aprovação na Câmara, o texto seguiu para análise do Senado Federal (Brasil, 2026b).
Embora frequentemente apresentada como uma medida de proteção trabalhista, o fim da escala 6×1 possui implicações mais amplas. Sua relevância torna-se ainda mais evidente quando relacionada à Política Nacional de Cuidados (Brasil, 2024), por considerar o cuidado um direito de todas as pessoas e responsabilidade compartilhada entre Estado, famílias, mercado e sociedade. Esta política representa um avanço significativo ao considerar que o trabalho de cuidado, remunerado e não remunerado, é essencial para a sustentação da economia e da vida em sociedade.
Entende-se por trabalho de cuidado o conjunto de atividades materiais, emocionais e relacionais voltadas à manutenção da vida e do bem-estar das pessoas. Tais atividades incluem, entre outras, a preparação de alimentos, a limpeza e organização dos ambientes, a proteção, escuta e orientação de crianças e adolescentes, o acompanhamento de idosos e assistência às pessoas doentes ou com limitações físicas e emocionais. Historicamente, essas tarefas têm sido desempenhadas majoritariamente por mulheres, às quais o cuidado foi socialmente atribuído como obrigação naturalizada e compulsória.
A criação de uma política nacional, voltada a garantir melhores condições para a realização do cuidado e que também se propõe a garantir que todas as pessoas recebam a atenção necessária, é uma ação política fundamental diante do que Nancy Fraser (2023) e Helena Hirata (2022) consideram como “crise mundial do cuidado”. A crise do cuidado está relacionada à precariedade que a vida contemporânea foi assumindo diante da concentração de esforços pela manutenção da estrutura produtiva. Em outras palavras, enquanto as pessoas precisam se dedicar massivamente às atividades que oferecem retorno financeiro, devido a valorização da produtividade e da rentabilidade, as atividades associadas ao cuidado e às tarefas domésticas são desvalorizadas e invisibilizadas. Porém, os problemas sociais ligados à infância e a adolescência, o adoecimento mental da população adulta e um maior número de pessoas demandando atenção devido a idade avançada, fazem com que a sociedade se depare com um grande paradoxo, como continuar trabalhando freneticamente e oferecer a atenção necessária a esta nova conjuntura social?
Essa pergunta torna-se ainda mais relevante quando se observa que o trabalho de cuidado está longe de ser distribuído de forma igualitária na sociedade. Mesmo quando inseridas no mercado de trabalho remunerado, as mulheres continuam assumindo massivamente as tarefas domésticas e de amparo à vida. Isso resulta em múltiplas jornadas de trabalho, o que intensifica sua sobrecarga física e mental, além de restringir suas oportunidades de qualificação, ascensão profissional e participação em outras esferas da vida social. Dados do IBGE (2024a) corroboram com essa análise e evidenciam que tais desigualdades são ainda mais acentuadas entre as mulheres negras, que enfrentam grandes obstáculos para acessar e permanecer em empregos formais em razão da concentração das responsabilidades de cuidado sobre seus ombros (IBGE, 2024b).
Nesse cenário, jornadas extensas, como a escala 6×1, reduzem as possibilidades de descanso, convivência familiar e autocuidado, impactando de forma particularmente intensa em quem acumula responsabilidades de trabalho fora e dentro de casa. Assim, o debate sobre a redução da carga horária ultrapassa a dimensão estritamente trabalhista e se conecta diretamente às condições sociais de realização do cuidado. Ao ampliar o tempo disponível para descanso, convivência familiar e cuidado com a vida cotidiana, a proposta dialoga com os princípios da Política Nacional de Cuidados, que reconhece o cuidado como trabalho e como uma responsabilidade coletiva e não como uma obrigação estrita das mulheres.
A redução da jornada de trabalho pode representar um passo importante na redistribuição do tempo para contemplar melhor dinâmicas importantes para a vida. Por isso, esse debate precisa ser articulado a uma agenda mais ampla, que inclua mudanças culturais capazes de
questionar desigualdades na responsabilização com o cuidado. Mais do que uma reivindicação trabalhista, a redução da jornada de trabalho constitui uma oportunidade de recolocar a sustentação da vida no centro do debate público, reconhecendo que nenhuma economia pode prosperar de forma duradoura quando o trabalho que torna a própria vida possível permanece invisibilizado e desigualmente distribuído.
Referências
BRASIL. Lei n.º 15.069, de 23 de dezembro de 2024. Institui a Política Nacional de Cuidados. Brasília: Presidência da República 24 dez. 2024a. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/L15069.htm. Acesso em: 15 out. 2025.
BRASIL. Governo do Brasil lança campanha pelo fim da escala de trabalho 6×1. Gov.br, Brasilia-DF, 03/05/2026a. Disponível em https://www.gov.br/secom/pt-br/acompanhe-a-secom/noticias/2026/05/governo-do-brasil-lanca-campanha-pelo-fim-da-escala-de-trabalho-6×1 Acesso em 01/06/2026.
BRASIL. Câmara aprova em dois turnos fim da escala 6×1 com jornada máxima de 40 horas semanais. Câmara dos Deputados, 27/05/2026b. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/1277141-camara-aprova-em-dois-turnos-fim-da-escala-6×1-com-jornada-maxima-de-40-horas-semanais. Acesso em: 01 jun. 2026.
FRASER, N. Crise do cuidado? Sobre as contradições sociorreprodutivas do capitalismo contemporâneo. In: BHATTACHARYA, T. (org.). Teoria da reprodução social: remapear a classe, recentralizar a opressão. São Paulo: Elefante, 2023.
HIRATA, H. Precarização do trabalho, pandemia Covid-19 e a questão da educação na pandemia. Revista de Políticas Públicas, v. 26, n. esp., p. 124-134, 30 dez. 2022. Disponível em: https://periodicoseletronicos.ufma.br/index.php/rppublica/article/view/20264. Acesso em: 05 jun. 2026.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Taxa de desemprego entre mulheres foi 45,3% maior que entre homens. Agência de Notícias IBGE, 22 nov. 2024b. Disponível em: https://agenciadenoticias.ibge.gov.br/agencia-noticias/2012-agencia-de-noticias/noticias/39358-mulheres-pretas-ou-pardas-gastam-mais-tempo-em-tarefas-domesticas-participam-menos-do-mercado-de-trabalho-e-sao-mais-afetadas-pela-pobreza. Acesso em: 7 abr. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). Total de mulheres responsáveis por domicílios cresce, revela Censo. Agência Brasil, 2024a. Disponível em: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2024-10/total-de-mulheres-responsaveis-por-domicilios-cresce-revela-censo. Acesso em: 21 out. 2024.
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