Fim da escala 6×1 e o ócio criativo

Atualizado em 06/03/2026 08:38

O Presidente da Câmara dos Deputados encaminhou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, que é o regime no qual se trabalha seis dias na semana e folga um. Recentemente, uma liderança partidária relevante naquela Casa afirmou ter comunicado ao Presidente da Câmara sua preocupação quanto à tramitação e à eventual aprovação da proposta. Segundo esse parlamentar, o debate imporia pressão sobre o Legislativo em ano eleitoral e exporia os deputados a críticas dos eleitores. No mérito, posicionou‑se contra a redução da jornada de trabalho, argumentando, nas suas palavras, que “ócio demais faz mal”.

A proposta em discussão reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. Para o parlamentar, conceder aos trabalhadores mais 4 horas de descanso constitui repouso excessivo. Essa avaliação sobre “ócio em demasia” evidencia o principal problema deste debate que é a falta de estudos técnicos específicos que dimensionem os impactos da Proposta de Emenda à Constituição. Há ausência ou insuficiência de dados sobre o real contingente de trabalhadores envolvidos. Quais os setores econômicos seriam mais afetados? Qual é o nível de produtividade desses trabalhadores? Como se distribuem por faixa etária esses trabalhadores, há predomínio de jovens? Quantos idosos trabalham na escala 6×1? Qual a renda média desses trabalhadores?

O estudo mais completo disponível sobre o tema, produzido pelo Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho da Unicamp – Universidade Estadual de Campinas, elabora toda sua análise por estimativas com base nos dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD e da RAIS -Relação Anual de Informações Sociais. Esses dados revelam o perfil da população ocupada no país, mas não identifica em qual escala de trabalho eles atuam e nem quais setores tem mais incidência.

O Dossiê traz informações importantes. Primeiro é preciso ter clareza que o debate no congresso é sobre o trabalho regulado e legal, para quem é CLT, com carteira assinada. Há um contingente superior a 38 milhões de trabalhadores informais que não serão impactados pela decisão no congresso. Uma fatia considerável destes trabalhadores informais, um eufemismo para se referir a relação de trabalho ilegal, inclusive trabalha na escala 7×0. É notório o caso dos trabalhadores “autônomos” por aplicativo.

Em 2025, a PNAD indicou que o país atingiu sua menor taxa de desemprego. Do total da população economicamente ativa, 102,3 milhões estavam empregados e 6,3 milhões, desocupados. Com base na metodologia dos estudos de Soares (2024) e de Monteiro; Filipi et al. (2025), que analisaram dados da PNAD e da RAIS, podemos estimar que, em 2025, pelo menos 34 milhões de trabalhadores cumpriam jornada em escala 6×1. É possível que um número maior de assalariados com carteira assinada e jornada semanal de 40 horas também trabalhe em escala 6×1. Contudo, as bases RAIS e PNAD não permitem quantificar essa parcela adicional. Com esses dados é possível calcular a participação da escala 6×1 no total da população ocupada no Brasil em 2025. Ela representa mais de 70% da força de trabalho formal.

Então, a alegação do parlamentar de que proibir em lei à escala 6×1 fomentaria “ócio em demasia” só se sustenta a partir de uma base ideológica, sem correspondência nos fatos. A declaração do líder partidário parece ressoar o entendimento do senso comum muito bem explicado por Max Weber em “A ética protestante e o espírito do capitalismo”. Weber aponta que a valorização do trabalho, presente na ética protestante, o transformou em atividade moralmente dignificante, uma vocação sacralizada que estreita a relação do indivíduo com Deus.

Essa sacralização do trabalho contribuiu para criar um ambiente cultural favorável à racionalização econômica do capitalista. A noção de que somente o esforço contínuo e disciplinado torna alguém merecedor da consideração divina foi apropriada pelo capitalismo como forma de servidão, legitimando a exploração do trabalho e reduzindo o trabalhador a mero insumo da produção, semelhante a outras matérias primas que o capitalista precisa para produzir mercadorias. Portanto, a defesa da manutenção da escala 6×1 sob o pretexto de evitar o “ócio” em demasia, apenas reflete uma matriz ideológica que transforma a humanização religiosa, a ética de que o trabalho aproxima o indivíduo de Deus, em justificativa para a desumanização capitalista, naturalizando a condição dos trabalhadores e trabalhadoras como meros insumos de produção em jornadas extenuantes.

Essa matriz ideológica, dominante no capitalismo, sempre foi contestada e ganhou nova repercussão na década de 1990, quando o sociólogo italiano Domenico De Masi publicou, em 1995, a coletânea de entrevistas L’ozio creativo, sobre as tendências da sociedade pós-industrial. De Masi retoma e atualiza a tradição crítica iniciada por Paul Lafargue em O direito à preguiça (1880) e por Bertrand Russell em Elogio ao ócio (1935). Em comum entre os três autores está a crítica à sacralização do trabalho e a exaltação do tempo livre como fator de humanização e desenvolvimento social e individual. Lafargue atacou a exploração capitalista e defendeu a redução da jornada de trabalho para o mínimo possível como um instrumento de emancipação humana. Russell argumentou em favor do tempo livre como condição para a reflexão, a criatividade e o desenvolvimento das mais altas capacidades humanas. De Masi, oferece uma base sociológica e histórica para um novo conceito de trabalho que ele analisava, nos anos 90, como uma tendência da sociedade pós-industrial. Trabalho, na visão do sociólogo italiano, seria a cada novo salto tecnológico nas sociedades pós industrial associado a múltiplas atividades que integraria lazer criativo, flexibilidade de jornadas semanais e produção simbólica. Nas próprias palavras do autor você está em ócio criativo quando trabalha, se diverte e estuda ao mesmo tempo.

É provável que Domenico De Masi tenha sido excessivamente otimista ao prognosticar a difusão do ócio criativo sob o modo de produção capitalista. A partir da década de 1990, quando seu conceito ganhou visibilidade, observou‑se, em diversos países, tendências contrárias. Houve intensificação das ofensivas contra direitos trabalhistas e retrocessos em conquistas históricas do movimento operário mundial. No Brasil, por exemplo, embora a Constituição de 1988 tenha reduzido a jornada padrão de 48 para 44 horas semanais, reformas legislativas subsequentes e mecanismos regulatórios permissivos criaram subterfúgios que, via utilização alargada de horas extras, permitiram jornadas efetivas superiores a 50 horas semanais entre trabalhadores formalmente contratados. Além disso, a expansão da chamada pejotização, processo pelo qual trabalhadores passam a ser contratados como pessoas jurídicas, contribuiu para a precarização das condições laborais. Em 2025, aproximadamente 12,6 milhões de trabalhadores exerciam atividades como MEI – Microempreendedores Individuais, muitos deles submetidos a jornadas extenuantes e regimes de escala 7×0.

Os fatos são irrefutáveis. O trabalhador brasileiro trabalha demais. Para alcançarmos o paradigma do ócio criativo, postulado por Domenico De Masi, no qual trabalho, estudo e lazer são vetores de desenvolvimento humano e produtividade é necessário reduzir a jornada de trabalho e extinguir a escala 6×1.

A jornada de 44 horas semanais, sobretudo na escala 6×1, produz uma exaustão sistêmica ao priorizarem a disponibilidade física em detrimento da saúde mental que acaba por comprometer a disponibilidade física. Dados da PNAD 2025 revelaram que, entre as razões alegadas para não procurar emprego, mais de 10 milhões de trabalhadores responderam que estão em tratamento de saúde. Sem tempo para o necessário convívio comunitário, com a família, para o lazer e estudo, o trabalhador se reduz a uma peça na engrenagem da produção capitalista. Na escala 6×1, então, o tempo fora do trabalho é somente o tempo da reposição de energia biológica de sua força de trabalho. Portanto, a redução da jornada de trabalho e a proibição legal de escala em 6×1 representa uma reforma civilizatória necessária para transformar a força de trabalho no motor da economia do conhecimento, onde a produtividade sustentável é indissociável da preservação da vida e do equilíbrio entre o trabalhar para manter a vida e usufruir dos frutos do seu trabalho.

Para entender o contexto leia:

BACCIOTTI, Rafael. Mercado de trabalho e dinâmica da taxa de participação. Brasília: Senado Federal/Instituição Fiscal Independente, nov. 2025. Disponível em https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/816059/RAF106_NOV2025_Contexto_macroeconomico.pdf

CÂMARA dos deputados. Motta encaminha à Comissão de Constituição e Justiça proposta que prevê o fim da escala 6×1. Brasília: Agência Câmara de Notícias, 09 fev. 2026. Disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/1243714-motta-encaminha-a-comissao-de-constituicao-e-justica-proposta-que-preve-o-fim-da-escala-6×1/

CESIT – Centro de Estudo Sindicais e de Economia do Trabalho. Dossiê: Fim da escala 6×1. Campinas: Unicamp, 2025. Disponível em https://pesquisa.ie.unicamp.br/categoria/cesit/dossie-fim-da-escala-6×1/pagina/2/

Di CUNTO, Raphael; SCOFIELD, Laura. Entrevista: Presidente do Republicanos diz que alertou Motta contra fim do 6×1: ‘Ócio demais faz mal’. São Paulo: Folha de São Paulo, 26 de fev. 2026. Disponível em https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2026/02/presidente-do-republicanos-diz-que-alertou-motta-contra-fim-do-6×1-ocio-demais-faz-mal.shtml

IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua. Disponível em https://www.ibge.gov.br/estatisticas/sociais/saude/17270-pnad-continua.html

LAFARGUE, Paul. O direito à preguiça. Trad.: José Teixeira Coelho Neto. São Paulo Paulo: Hucitec; Unesp, 1999.

MONTEIRO, Marina, FILIPI, Thais, CARUSO, Giovane, FELIX, José. O fim da escala 6×1 afetaria a rotina de quantas pessoas? São Paulo: Base dos Dados, Jun. 2025. Disponível em https://basedosdados.org/blog/bdletter-41-o-fim-da-escala-6-x-1-afetaria-quantas-pessoas

RUSSELL, Bertrand. O elogio ao ócio. 2ed., Trad. Pedro Jorgensen Junior. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2024.

SOARES, Marcelo. Contratos 6×1: a cara do Brasil que trabalha demais e ganha de menos. São Paulo: Carta Capital, nov. 2024. Disponível em https://www.cartacapital.com.br/sociedade/contratos-6×1-a-cara-o-brasil-que-trabalha-demais-e-ganha-de-menos/

XARAO, Francisco. Educação superior, produtividade sustentável e o fim da escala 6×1. Jornal Unifal-MG, 10 dez. 2025. Disponível em https://jornal.unifal-mg.edu.br/educacao-superior-produtividade-sustentavel-e-o-fim-da-escala-6×1/

WEBER, Max. A ética protestante e o “espírito” do capitalismo. Trad.: José Marcos Mariani de Macedo. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.

Francisco Xarão é professor associado de Filosofia do Instituto de Ciências Humanas e Letras (ICHL) da UNIFAL-MG. Doutor em Filosofia. É líder do grupo de pesquisa Filosofia, História e Teoria Social. Tem experiência na área de Filosofia, com ênfase em Filosofia Política, Ética e Filosofia da Ciência. Atua principalmente nos seguintes temas: política, educação, direitos humanos e metodologia das ciências. Currículo lattes

Participe do Jornal UNIFAL-MG!

Você tem uma ideia de pauta ou gostaria de ver uma matéria publicada? Contribua para a construção do nosso jornal enviando sugestões ou pedidos de publicação. Seja você estudante, professor, técnico ou membro da comunidade, sua voz é essencial para ampliarmos o alcance e a diversidade de temas abordados.

LEIA TAMBÉM