UNIFAL-MG estabelece diretrizes para o uso de Inteligência Artificial na Universidade

Resolução do Comitê de Governança Digital reforça a IA como instrumento de apoio às atividades acadêmicas, com foco em transparência e proteção de dados
Fotomontagem ilustrativa. (Imagem: Reprodução/Canva Education)

A UNIFAL-MG aprovou diretrizes para o uso de Inteligência Artificial (IA) no âmbito institucional, as quais foram estabelecidas pela normativa prevista na Resolução nº 02/2025 do Comitê de Governança Digital (CGD), publicada em dezembro de 2025.

“A Inteligência Artificial veio para ficar trazendo tanto riscos como potencialidades e exatamente por isso precisa ser regulamentada”, afirma o professor Sandro Cerveira, reitor da UNIFAL-MG. (Foto: Arquivo/Dicom)

O documento estabelece princípios, responsabilidades e orientações para a utilização ética, transparente e responsável de tecnologias de Inteligência Artificial nas atividades de ensino, pesquisa, pós-graduação, extensão e gestão universitária.

Para o professor Sandro Amadeu Cerveira, reitor da Universidade e presidente do Comitê de Governança Digital, a aprovação da normativa representa um avanço institucional, uma vez que orienta a comunidade universitária sobre o uso das ferramentas de Inteligência Artificial e reforça a transparência na sua utilização.

Segundo ele, a resolução busca assegurar que a adoção dessas tecnologias ocorra de forma ética e responsável. “A Inteligência Artificial veio para ficar trazendo tanto riscos como potencialidades e exatamente por isso precisa ser regulamentada. Bem utilizadas, as IAs podem ser um instrumento de apoio, e não de substituição da autoria intelectual, do pensamento crítico ou das competências acadêmicas fundamentais”, destaca.

Sob a perspectiva técnica, o diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) e integrante do Comitê de Governança Digital, Marcelo Penha Fernandes, ressalta que a normativa tem como objetivo orientar o uso da Inteligência Artificial na Universidade, sem a intenção de limitar ou desincentivar a adoção dessas ferramentas.

“As diretrizes estabelecem parâmetros para a utilização de ferramentas de IA, especialmente quando envolve dados pessoais ou sensíveis, reforçando a necessidade de um uso ético e seguro no tratamento das informações e de respeito aos direitos da comunidade universitária”, afirma Marcelo Fernandes, diretor do NTI. (Foto: Arquivo Pessoal)

Conforme pontua, a proposta é estabelecer diretrizes que promovam um uso ético, seguro e responsável da IA, fundamentado em princípios como a proteção de dados pessoais, a segurança da informação, a transparência e a responsabilização.

“As diretrizes estabelecem parâmetros para a utilização de ferramentas de IA, especialmente quando envolve dados pessoais ou sensíveis, reforçando a necessidade de um uso ético e seguro no tratamento das informações e de respeito aos direitos da comunidade universitária”, afirma.

Na área do ensino, as diretrizes determinam que o uso de IA seja explicitado nos programas das disciplinas, com definição clara do que é permitido ou vedado em cada componente curricular. Os estudantes deverão declarar, quando aplicável, o uso de ferramentas de IA na elaboração de atividades, trabalhos e avaliações para fortalecer a transparência acadêmica.

No contexto da pesquisa e da pós-graduação, a normativa assegura a autoria humana em projetos, dissertações, teses e publicações científicas. O uso de IA será permitido apenas como ferramenta de apoio, sempre sob supervisão humana, sendo vedada sua utilização para geração de dados científicos, resultados experimentais ou inferências que substituam a produção metodológica conduzida por pesquisadores.

Em relação às ações de extensão, a resolução orienta que projetos envolvendo IA avaliem criticamente seus impactos sociais e éticos, além de estimular ações de capacitação, inclusão digital e letramento crítico em tecnologias emergentes, com atenção especial a escolas públicas e grupos socialmente vulneráveis.

A normativa entrou em vigor em 18 de dezembro de 2025 e está disponível no site do CGD para consulta. Confira na íntegra!

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