
O Dia dos Pais de 2026 será marcado por uma conquista no campo dos direitos sociais: a Lei nº 15.371/2026, que amplia progressivamente a licença-paternidade de cinco para dez dias a partir de 2027, alcançando vinte dias de afastamento remunerado em 2029. A medida representa um avanço na regulamentação de um direito previsto na Constituição Federal de 1988, cuja efetivação permaneceu limitada ao período transitório de cinco dias por quase quatro décadas. Mas fica a pergunta: essa mudança será suficiente para transformar a forma como os homens participam do cuidado com os filhos e para redefinir o papel do Estado e do mercado na promoção do cuidado?
Para responder a essa questão, é necessário compreender o que se entende por cuidado. No âmbito da Política Nacional de Cuidados, ele é definido como o conjunto de atividades, relações e responsabilidades voltadas à manutenção, ao desenvolvimento e ao bem-estar das pessoas ao longo da vida. Isso inclui tanto o cuidado direto, como alimentar, higienizar, acompanhar, proteger e oferecer apoio emocional, quanto o cuidado indireto, relacionado ao trabalho doméstico e à organização das condições materiais que tornam possível a vida cotidiana.
A Política Nacional de Cuidados instituída em 2023, parte do reconhecimento de que esse trabalho é indispensável para a reprodução da vida e para o funcionamento da própria sociedade. Apesar de sua importância, o cuidado permanece historicamente desvalorizado, frequentemente não remunerado ou realizado em condições precárias, além de ser distribuído de forma desigual entre homens e mulheres, com impactos mais intensos sobre mulheres negras e em situação de maior vulnerabilidade social.
Sob essa perspectiva, a ampliação da licença-paternidade pode ser compreendida como uma estratégia para redistribuir responsabilidades entre homens, Estado e mercado de trabalho. No entanto, responder à pergunta inicial exige olhar para além da nova legislação. A transformação das relações de cuidado depende da atuação articulada desses três atores e de mudanças culturais capazes de romper com a ideia de que cuidar é uma responsabilidade essencialmente feminina.
No Brasil, a baixa participação masculina no cuidado dos filhos assume diferentes formas. Ela pode começar ainda durante a gestação, com o abandono da mãe, prosseguir pela recusa do reconhecimento da paternidade ou pelo não pagamento da pensão alimentícia e permanecer na reduzida participação dos homens nos cuidados cotidianos durante a infância e a adolescência. Assim, ampliar um direito, por si só, não garante mudanças significativas se a responsabilidade pelo cuidado continuar recaindo quase exclusivamente sobre as mulheres.
Essa realidade, contudo, não resulta apenas de escolhas individuais. Ela também reflete a forma como o Estado organizou historicamente as políticas sociais. Durante décadas, predominou a compreensão de que o cuidado com crianças, idosos e pessoas com deficiência constituía uma responsabilidade privada das famílias, sobretudo das mulheres. Nesse contexto, a ampliação da licença-paternidade representa uma mudança importante ao prever que seu custeio seja realizado pela Previdência Social, reduzindo parte dos custos diretos anteriormente suportados pelos empregadores. Além de fortalecer a proteção social, essa medida tende a reduzir um dos fatores que podem estimular práticas discriminatórias na contratação de trabalhadores e reforça o entendimento de que o cuidado com os filhos constitui uma responsabilidade de interesse coletivo, e não apenas familiar.
O mercado de trabalho também exerce influência decisiva sobre a organização do cuidado. Em muitas empresas, trabalhadores que precisam acompanhar consultas médicas, dividir os cuidados com os filhos ou conciliar responsabilidades familiares ainda enfrentam resistência ou receio de serem percebidos como menos comprometidos profissionalmente. Essa cultura organizacional reforça estereótipos de gênero, desestimula a participação masculina no cuidado e contribui para manter a sobrecarga feminina.
Nesse cenário, a ampliação da licença-paternidade possui um potencial transformador que vai além do aumento do período de afastamento remunerado. Ao incentivar a participação dos pais desde os primeiros dias de vida da criança, a medida pode fortalecer vínculos familiares, favorecer uma divisão mais equilibrada das responsabilidades domésticas e contribuir para a construção de uma cultura em que o cuidado deixe de ser atribuído quase exclusivamente às mães.
Por isso, a nova legislação deve ser compreendida como um importante ponto de partida, e não como uma solução definitiva. Promover uma distribuição mais equitativa das responsabilidades de cuidado exige transformações que ultrapassam a ampliação da licença-paternidade. São necessárias mudanças culturais capazes de romper com a associação histórica entre cuidado e feminilidade, políticas públicas consistentes e ambientes de trabalho que reconheçam o cuidado como uma dimensão legítima da vida social e profissional. Afinal, cuidar não constitui apenas um gesto individual de afeto, mas um trabalho socialmente necessário, indispensável à manutenção da vida e ao funcionamento da sociedade, cuja responsabilidade deve ser compartilhada entre homens, Estado, mercado e sociedade.
Entretanto, reconhecer o potencial transformador da nova legislação não significa desconsiderar seus limites. A forma como a ampliação da licença-paternidade foi concebida também reflete desigualdades estruturais presentes na sociedade brasileira. O benefício alcança apenas trabalhadores com vínculo formal de emprego, deixando desprotegidos milhões de trabalhadores informais e pessoas desempregadas, justamente aqueles que vivenciam condições mais precárias de vida e de trabalho. Assim, seus efeitos tendem a concentrar-se entre homens inseridos no mercado formal, mais frequentemente residentes em áreas urbanas e pertencentes aos segmentos de maior proteção social (Biroli, 2016; Instituto Promundo, 2021).
Os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2026) evidenciam a magnitude dessa exclusão: o Brasil possui cerca de 38,5 milhões de trabalhadores informais e aproximadamente 5,9 milhões de pessoas desempregadas. As desigualdades raciais aprofundam esse cenário. Homens negros (pretos e pardos) estão mais presentes no desemprego e na informalidade e, mesmo quando inseridos no mercado de trabalho, recebem rendimentos significativamente inferiores aos dos homens brancos. Dessa forma, embora represente um avanço importante no reconhecimento do direito ao cuidado, a nova legislação alcança de maneira desigual diferentes grupos sociais, reproduzindo parte das desigualdades que busca enfrentar.
Isso não diminui sua importância. Ao contrário, evidencia que a ampliação da licença-paternidade precisa ser articulada a uma política mais ampla de cuidados. A expansão da oferta de creches e escolas em tempo integral, o fortalecimento dos serviços públicos de cuidado, políticas de proteção à infância, medidas de promoção da igualdade de gênero e raça e ações que incentivem a participação dos homens nas responsabilidades familiares são iniciativas complementares para promover uma distribuição mais equilibrada das responsabilidades pelo cuidado de crianças, adolescentes, pessoas com deficiência, idosos e pessoas em situação de dependência.
Assim, a resposta à pergunta inicial é que a ampliação da licença-paternidade representa um marco importante, mas não será suficiente, isoladamente, para transformar a organização social do cuidado no Brasil. Essa mudança depende da construção de um sistema de cuidados que reconheça o cuidado como um direito tanto de quem precisa dele quanto de quem o realiza. Mais do que um benefício trabalhista, a nova licença-paternidade constitui um passo importante para que o cuidado deixe de ser visto como uma responsabilidade privada das mulheres e passe a ser assumido como um compromisso compartilhado entre famílias, Estado, mercado e sociedade.
Neste Dia dos Pais, a principal homenagem talvez não esteja apenas nas celebrações ou nas mensagens de carinho, mas também no reconhecimento de que ser pai significa participar ativamente do cuidado. A ampliação da licença-paternidade representa uma oportunidade para que os homens estejam presentes desde os primeiros dias de vida dos filhos e compartilhem responsabilidades que, historicamente, recaíram sobre as mulheres.
Mais do que ampliar um direito trabalhista, a nova legislação convida a sociedade brasileira a repensar a forma como o cuidado é organizado. Quando homens, Estado, mercado e sociedade assumem conjuntamente essa responsabilidade, fortalecem-se os vínculos familiares, a igualdade de gênero, a proteção da infância e a própria democracia. Nesse sentido, o Dia dos Pais de 2026 pode ser lembrado não apenas pela ampliação da licença-paternidade, mas como um marco na construção de uma cultura em que cuidar deixe de ser uma obrigação feminina para se tornar um compromisso coletivo.
Referências
BIROLI, F. Divisão sexual do trabalho e democracia. DADOS: Revista de Ciências Sociais, Rio de Janeiro, v. 59, n. 3, p. 719-754, 2016. Disponível em: https://doi.org/10.1590/00115258201690. Acesso em: 6 jul. 2025.
INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE). PNAD Contínua: Indicadores IBGE: mercado de trabalho brasileiro. Rio de Janeiro: IBGE, 2026. Disponível em: ibge.gov.br. Acesso em: 5 ago. 2026.
INSTITUTO PROMUNDO. Primeiro relatório sobre as paternidades negras no Brasil. Instituto Promundo, 2021. Disponível em: https://biblioteca.fmcsv.org.br/biblioteca/primeiro-relatorio-sobre-as-paternidades-negras-no- brasil/. Acesso em: 12 abr. 2024.

Tanilda das Graças Araujo é mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Sociedade da UNIFAL-MG (2026), pós-graduada em Direito Processual (2005) e em Direito Público (2007) pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG-UNIFENAS. Advogada trabalhista filiada no Sindicado dos Advogados de MG, atualmente atua como Secretaria Municipal Fazenda na Prefeitura de Alfenas. Temas de interesse: Direito, Trabalho, Cuidado, Equidade de gênero.

Aline Lourenço de Oliveira é professora do Instituto de Ciências Sociais Aplicadas (ICSA) da UNIFAL-MG, campus Varginha, e integrante do corpo docente do Programa de Pós-Graduação em Gestão Pública e Sociedade (PPGPS). É coordenadora do grupo de pesquisa Gênero pela Não Intolerância (GENI) e coordenadora adjunta do projeto “Efeitos extrapenais para mulheres familiares de pessoas em situação de cárcere”, financiado pela Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais (FAPEMIG).















