O que é patente e como conseguir o registro de uma invenção; gestora da Agência de Inovação e Empreendedorismo esclarece dúvidas sobre propriedade intelectual

As pesquisas realizadas em universidades podem gerar patentes, mas quem está começando na pesquisa, acaba tendo muitas dúvidas sobre o assunto. Afinal, o que é patente? O que pode ser patenteado? Quais são os critérios necessários para que um pesquisador/inventor possa submeter um pedido de concessão de patente?

Para esclarecer essas e outras dúvidas, a equipe de comunicação conversou com a professora e pesquisadora Izabella Carneiro Bastos, diretora da Agência de Inovação e Empreendedorismo (I9), órgão responsável pela administração e ações de inovação da Universidade.

Aproveitando o Dia Mundial da Propriedade Intelectual, comemorado neste 26 de abril para celebrar a determinação de inventores, criadores e empreendedores do mundo inteiro e seu trabalho inovador, confira a entrevista a seguir:

Professora Izabella, o que é patente e qual é a lei que regulamenta a propriedade intelectual no Brasil?

Izabella Carneiro Bastos: A patente é uma solução técnica para um problema técnico, que exige para sua criação, novidade, inventividade e aplicação industrial. Segundo o Instituto Nacional da Propriedade (INPI), pode se definir patente como: “um título de propriedade temporário, oficial, concedido pelo Estado, por força de lei, ao seu titular ou seus sucessores (pessoa física ou pessoa jurídica), que passam a possuir os direitos exclusivos sobre o bem, seja de um produto, de um processo de fabricação ou aperfeiçoamento de produtos e processos já existentes”. A lei que regula a proteção deste direito de patente é a Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei nº 9.279/96.

O que significa ter direito à patente de uma invenção ou produto?

[perfectpullquote align=”left” bordertop=”false” cite=”” link=”” color=”” class=”” size=”18″]”Ter o título de patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros a produzir, usar, vender ou até importar, sem o seu consentimento”, explica.[/perfectpullquote]

Izabella Carneiro Bastos:  Segundo o INPI, “patente é o direito concedido a um inventor ou titular pelo Instituto, que oferece o uso exclusivo de uma invenção por um período limitado de tempo”. Ter o título de patente de um produto significa ter o direito de impedir terceiros a produzir, usar, vender ou até importar, sem o seu consentimento. Sendo assim, o titular poderá explorar seu produto no mercado, conceder licença a terceiros, mediante remuneração ou não, exclusivamente no prazo de 20 anos para patente ou 15 anos para modelo de utilidade.

Quais são os tipos de patentes que existem?

Izabella Carneiro Bastos:  Existem dois tipos de patente, sendo Patente de Invenção (PI) e Modelo de Utilidade (MU). Apesar de estarem dentro do campo de patentes, cada modalidade tem suas regras. Quando falamos de  novas tecnologias, sejam associadas a produto ou a processo, se encaixam em PI, como por exemplo, a invenção do telefone celular. Em se tratando de MU, falamos de novas formas em objetos de uso prático ou na sua fabricação, como por exemplo, modelos diferentes de mouse, que apresentem melhorias no seu uso (mouse para escritório e para games).

Quais são as diferenças entre patente e registro da marca?

Izabella Carneiro Bastos:  A patente é uma invenção, ou seja, um produto ou processo criado pelo seu titular, diferente da marca que é uma distinção, ou seja, um sinal visível que compreende a identidade do seu negócio ou seu produto. Ela consiste em um documento em forma de título, que descreve a invenção e pode ter como titular uma ou mais pessoas, sendo pessoa física ou jurídica.

Marca é uma distinção, ou seja, um sinal visível que compreende a identidade do seu negócio ou seu produto. Segundo o artigo 122 da LPI “são suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.” Além disso, existem formas diferentes que uma marca pode se apresentar, sendo classificadas em nominativa, é aquela que contém apenas letras ou palavras, marca figurativa que consiste em apenas uma figura, mista é a marca constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos e tridimensional, a qual consiste em um produto ou embalagem que os diferenciam de outros no mercado, como por exemplo, o chocolate Toblerone.

Quais são os requisitos para que um inventor possa solicitar a patente?

[perfectpullquote align=”right” bordertop=”false” cite=”” link=”” color=”” class=”” size=”18″]”No caso da patente, existem três requisitos para sua solicitação, que são estipulados pela LPI em seu artigo 8º: ‘É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial’.”[/perfectpullquote]

Izabella Carneiro Bastos:  No caso da patente, existem três requisitos para sua solicitação, que são estipulados pela LPI em seu artigo 8º: “É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”. Dessa forma, é considerado patenteável quando não compreendido no estado da técnica. Segundo o artigo 11 no seu §1º “estado da técnica é constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior, ressalvado o disposto nos arts. 12, 16 e 17”.

Como deve ser feito o pedido de concessão de patente na UNIFAL-MG?

Izabella Carneiro Bastos:  Dentro da UNIFAL-MG existe um órgão responsável pela administração de toda a inovação da Universidade, sendo ele a Agência de Inovação e Empreendedorismo. Para que haja a concessão de pedidos de patente, é necessário a avaliação pela equipe de propriedade intelectual. Após esta avaliação, o pedido de patente deve seguir o devido procedimento para que então, possa ser realizado o depósito no INPI, caso o invento esteja dentro dos requisitos exigidos.

Qual é o momento indicado para se fazer o pedido?

Izabella Carneiro Bastos:  Não existe um momento específico para fazer o pedido e sim cuidados que se deve tomar para que haja o pedido. No caso, é necessário respeitar as exigências estipuladas na  LPI, sendo elas, o período de divulgação, ou seja, a pesquisa ou projeto que resulte uma invenção passível de proteção não poderá ter sido divulgada, em seu estado da técnica, em até 12 meses que precederam a data de depósito do pedido e além disso, é necessário que a invenção tenha novidade, atividade inventiva e aplicabilidade industrial.

Quais são os custos para um pesquisador ou para a Instituição patentear uma invenção?

[perfectpullquote align=”left” bordertop=”false” cite=”” link=”” color=”” class=”” size=”18″]”Dentro da UNIFAL-MG existe um órgão responsável pela administração de toda a inovação da Universidade, sendo ele a Agência de Inovação e Empreendedorismo. Para que haja a concessão de pedidos de patente, é necessário a avaliação pela equipe de propriedade intelectual.”[/perfectpullquote]

Izabella Carneiro Bastos:  O INPI possui um tabela de retribuições pelo seu serviço. No caso de pedidos realizados pela Universidade, as contribuições possuem descontos. Para ter acesso a Tabela de Retribuições dos Serviços prestados pelo INPI, basta acessar o link aqui.

Qual é o status da propriedade intelectual das invenções de pesquisadores da UNIFAL-MG atualmente?

Izabella Carneiro Bastos: Até o momento, a UNIFAL-MG possui sete pedidos de patentes depositadas e 24 em andamento; dois pedidos de patentes depositados por cotitulares e sete em andamento; 51 programas de computador de titularidade da UNIFAL-MG e seis em andamento; 26 marcas de titularidade da UNIFAL-MG e um em andamento, além de seis depósitos PCT (Tratado de Cooperação de Patentes).

Qual é a importância para UNIFAL-MG em ter invenções patenteadas de seus pesquisadores?

Izabella Carneiro Bastos: A Instituição trabalha sempre na proteção e prospecção das pesquisas passíveis de depósitos. Invenções e pesquisas patenteadas junto aos pesquisadores e universidades mostram a capacidade para produzir inovações no seu meio. Além disso, a grande importância é o auxílio que a UNIFAL-MG presta ao seu inventor, sendo na administração desse pedido no INPI e o pagamento de suas despesas, ou seja, toda a parte burocrática cai a cargo da universidade. Se você produz algo que possua valor para a sociedade você é o seu inventor, ou seja, tem o direito de proteger o seu produto.


Referências sugeridas pela entrevistada:

Lei da Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/96. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9279.htm

O que é patente? Disponível em: http://portaldemarcasepatentes.com.br/o-que-e-patente/

O que é marca – manual de marca. Disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/02_O_que_%C3%A9_marca

Registro de marca e patente saiba qual a diferença. Disponível em: https://www.whow.com.br/registro-de-marca-e-patente-saiba-a-diferenca/

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